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17 de Junho de 2024
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    TJSC – Desde que garanta asseio, dono de cachorros poderá mantê-los em sua propriedade

    Desde que obedeça a regras básicas de asseio, um morador de Florianópolis poderá manter em sua propriedade animais domésticos apontados por um vizinho como perturbadores do sossego alheio. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 300 por dia, limitada ao teto de R$ 10 mil.

    A decisão da 1ª Câmara Civil do TJ, em agravo de instrumento, valerá até o julgamento final da ação, que também pleiteia indenização por danos morais em favor do cidadão incomodado. De idade avançada, o vizinho afirma ter saúde debilitada e sofrer com o latido dos animais. Diz ainda que os dejetos dos cães, principalmente em dias de chuva, escorrem para seu terreno.

    Ele queria antecipação de tutela para determinar a retirada dos bichos do local. Para o desembargador André Carvalho, relator da matéria, tal medida é desnecessária neste momento. Não há prova nos autos, acrescentou, que demonstre um número excessivo de cães no ambiente ou que o espaço serve de canil irregular destinado à reprodução e venda de animais domésticos.

    “Correta a decisão sub judice da magistrada a quo, a deferir a tutela de urgência somente no tocante à necessária limpeza diária do imóvel e à observância do dever de guarda e vigilância dos animais, de forma que a determinação de sua eventual retirada, por ser medida extrema e descabida neste momento do processo, é desnecessária”, concluiu Carvalho. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 4006714-06.2016.8.24.0000).

    Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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