TJSC - Processo deve prosseguir se réu cumpre parcialmente condições impostas
A 2ª Câmara Criminal acatou recurso do Ministério Público para revogar a suspensão condicional do processo de um acusado que não cumpriu as condições impostas. Denunciado por ato obsceno em Balneário Camboriú , o réu se comprometeu a cumprir diversas medidas, realizou algumas e teve a punibilidade extinta pelo magistrado da 2ª Vara Criminal daquele município.
Segundo a denúncia do MP, o acusado, no dia dos fatos, andava totalmente despido na Avenida Brasil, no centro de Balneário Camboriú. Em audiência realizada em 2008, foi concedida a suspensão condicional do processo mediante proibição de frequentar bares e similares após as 22h, comparecimento pessoal bimestral perante a Justiça e pagamento de um salário-mínimo, entre outras medidas.
Contudo, o réu compareceu apenas metade das vezes e não comprovou o pagamento da prestação pecuniária. Devidamente intimado, não se manifestou. Transcorridos os dois anos da suspensão, o magistrado acabou extinguindo a punibilidade do acusado. O Ministério Público recorreu e pediu o prosseguimento da ação.
Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria, é cediço que o término do período de prova sem revogação da suspensão condicional do processo não culmina, automaticamente, na extinção da punibilidade, visto que ela somente é possível após a certificação de que o acusado cumpriu todas as condições que lhe foram impostas. Revogada a suspensão, o processo deverá ter o regular prosseguimento. A votação foi unânime (Recurso Criminal n.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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