Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJSC - Registro do imóvel segue mais proprietário do que medidas e confrontações

    A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso do Ministério Público para desconstituir sentença que reconhecera usucapião em cidade do litoral norte catarinense, simplesmente por não existir registro da área em questão nos cartórios de registro de imóveis da região. A pesquisa fora realizada no chamado Livro n. 4 das serventias, também conhecido como “Indicador Real”, com base nas características da área repassadas pela parte interessada.

    "Não significa que o bem, fisicamente considerado, não esteja devidamente registrado, mas com outras ou algumas características diferentes, o que dificulta sua localização", ponderou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação. Segundo o magistrado, certidões negativas a partir desta origem não são suficientes para comprovar que o imóvel usucapiendo não está registrado, principalmente porque as medidas e confrontações foram fornecidas pela interessada, com a possibilidade de divergências.

    O relator explicou que as certidões que atestam que um determinado imóvel não está registrado têm de ser interpretadas exatamente por aquilo que dizem: não se localizou o imóvel com as características apontadas. Os desembargadores lembraram que, no sistema de registro imobiliário brasileiro, o índice mais utilizado e confiável é aquele que se guia pelo nome dos proprietários (Livro n. 5 - Indicador Pessoal) e não pelas características do imóvel (Livro n. 4 - Indicador Real).

    Em razão das irregularidades processuais e deficiências na instrução, a câmara entendeu por bem acolher o pleito do MP para anular o processo desde a inicial, com possibilidade de sua emenda para novo e regular trâmite.

    Processo: Ap. Cív. n. 2012.067046-4

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores374
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações0
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsc-registro-do-imovel-segue-mais-proprietario-do-que-medidas-e-confrontacoes/100604699

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)