TJSP afasta cobrança da tarifa THC2
A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou, em 24/11, a cobrança datarifa THC2 (Terminal Handling Charge) cobrada do terminal retroportuário na movimentação e segregação de contêineres, desembarcados dos navios (cais) até o portão do terminal, no porto de Santos.
Com a cobrança da tarifa, enquanto não efetuado o pagamento, o operador portuário não liberava a carga para que fosse retirada pelo terminal retroportuário alfandegado.
A atividade do terminal retroportuário ou recinto alfandegado consiste basicamente nas funções de armazenagem das cargas (soltas ou contêineres) e liberação aduaneira. As operações no porto molhado (zona primária), incluindo o carregamento e descarregamento dos navios que atracam no porto, só podem ser executadas pelos operadores portuários. Além desses serviços, os operadores portuários também podem atuar no porto seco (zona secundária) prestando o serviço de armazenagem. Essa atividade é exercida sob regime de concorrência entre operadores e terminais retroportuários alfandegados.
Para instituir a nova cobrança, o operador portuário sustentava a contratação tácita de serviços adicionais, consubstanciados na movimentação, separação e entrega de carga para outro recinto alfandegado, que não o do terminal onde a carga desembarcou.
O desembargador Luiz Roberto Sabbato elencou, em seu voto, alguns pontos essenciais e ressalta que pela análise do conjunto probatório não é possível concluir pela incidência da THC2, pois a relação jurídica nasce justamente quando se estabelece um negócio, fato não comprovado nos autos, eis que inexistente contrato escrito ou prova de contrato verbal entre os demandantes. Outro fato é o de que o operador de terminal, que também dispõe de recinto alfandegado, poderia privilegiar suas operações em detrimento das de seus concorrentes.
Sabbato destacou, ainda, que a cobrança da THC2 vai na contramão da tendência mundial de desoneração dos custos inerentes às operações portuárias, sendo manifestamente contrária ao posicionamento emanado do Cade - autoridade máxima do país na regulação da concorrência.
Com esses fundamentos, no final do ano passado, a 17ª Câmara de Direito Privado declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e afastou a cobrança da tarifa THC2. Os desembargadores Walter Pinto da Fonseca Filho e José Maria Simões de Vergueiro acompanharam o voto do relator.
Assessoria de Imprensa TJSP - LV
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