TJSP aumenta indenização a motorista que bateu carro em caminhão tombado
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou, em decisão unânime, valor de indenização a ser paga para motorista que sofreu acidente causado por empregado de usina em Nhandeara, interior do Estado.
Michelle de Souza Rossi propôs ação de indenização por danos morais por ter capotado seu carro em uma rodovia do Estado ao bater no reboque de um caminhão de propriedade da Usina Noroeste Paulista, que havia tombado momentos antes.
Para custear tratamento com a finalidade de minimizar traumas psicológicos decorrentes do acidente, segundo consta em laudo de avaliação psicológica juntado aos autos, Rossi propôs a ação.
O pedido, julgado procedente pela vara única da comarca de Nhandeara, condenou a usina a indenizar a motorista em R$ 5,1 mil a título de danos morais.
Sob alegação de que o valor é insuficiente para pagar as consultas psiquiátricas e sessões de terapia, a vítima apelou, para aumentar a quantia da indenização.
Por outro lado, a usina recorreu sob alegação de culpa exclusiva da condutora, justificando que o motorista do caminhão sinalizou corretamente a pista após o acidente. Com base nesse argumento, pleiteava a redução do valor.
O relator do recurso, desembargador Pereira Calças, entendeu que o valor da indenização se mostra insuficiente para a recomposição da dor moral, nos termos da jurisprudência fixada sobre o tema e deu parcial provimento ao apelo da motorista, fixando a indenização em R$ 20 mil. O magistrado deu ainda provimento parcial ao recurso da usina, para afastar a condenação por danos materiais, que não havia sido requerida na petição inicial.
Participaram do julgamento os desembargadores Oscar Feltrin e Francisco Thomaz.
Apelação nº 0001089-64.2009.8.26.0383
Assessoria de Imprensa TJSP AM (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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