Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024

TJSP – Comunicado CG nº 390/2018 dispõe sobre a distribuição das cartas precatórias

Comunicado CG nº 390/2018 (CPA 2015/88481 – SPI)

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo

Comunica aos MM. Juízes de Direito, Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública e aos Senhores Advogados que a distribuição das cartas precatórias em processo físico ou digital, com justiça gratuita ou paga, em qualquer competência, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal for parte, será feita por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 1951/2017 (em vigor), a qual não acarreta ônus aos patronos, uma vez que a tramitação digital do processo viabiliza a distribuição pelo advogado da parte tanto em processos com justiça paga quanto gratuita, sendo que o ato de peticionar eletronicamente permite a distribuição para qualquer Comarca do Estado sem quaisquer custos.

Comunica, ainda, que o peticionamento eletrônico é a regra geral para o processo eletrônico, motivo pelo qual a carta precatória com tramite digital será distribuída por meio de peticionamento via Portal e-Saj.

Comunica, também, que as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos são instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias.

Comunica, por fim, que o Comunicado 1951/2017 está em vigor, inclusive quanto às exceções ao peticionamento eletrônico nele previsto.

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 7/3/2018, p. 121

  • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
  • Publicações20001
  • Seguidores373
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1798
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-comunicado-cg-no-390-2018-dispoe-sobre-a-distribuicao-das-cartas-precatorias/553181614

Informações relacionadas

Roberto Gonçalves, Advogado
Artigoshá 8 anos

Da gratuidade de justiça no Novo CPC

Adv Márcio Santos, Advogado
Artigoshá 3 anos

Atualização importante sobre distribuição de cartas Precatórias pelos Advogados MG

Tales Calaza, Advogado
Artigoshá 3 anos

Como distribuir uma Carta Precatória no TJSP

Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança de Honorarios Contratuais - Procedimento Comum Cível

Érick William da Silva, Advogado
Modeloshá 2 anos

Petição requerendo o encaminhamento da carta precatória pelo escrivão ou chefe do cartório sem intervenção da parte.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)