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16 de Junho de 2024
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    TJSP concede a indígena prisão provisória em estabelecimento especial

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu ao indígena Doriel Santos do Nascimento Silva, da etnia Pankararé, o direito de permanecer recolhido em órgão federal de assistência ao índio até o julgamento de seu recurso de apelação. Ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de roubo duplamente qualificado.

    De acordo com o voto do relator do habeas corpus, desembargador Borges Pereira, o artigo 56 do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73) determina que as penas de reclusão e detenção aplicadas aos nativos sejam cumpridas, se possível, em regime de semiliberdade e em órgão de assistência ao índio mais próximo da residência do condenado.

    Referido dispositivo tem por objetivo a preservação dos usos, costumes e tradições das comunidades indígenas, bem como conferir segurança àquele que vive à margem da sociedade, afirma Borges Pereira.

    Também participaram do julgamento, ocorrido hoje (15), os desembargadores Newton Neves e Almeida Toledo.

    Habeas Corpus nº 0569516-07.2010.8.26.0000

    Assessoria de Imprensa TJSP - CA

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