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17 de Junho de 2024
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    TJSP – Correição na comarca de Bauru no dia 11/5

    O Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo,

    Faz saber que designou Correição Geral Ordinária na Comarca de Bauru no dia 11 (onze) de maio de 2017 (dois mil e dezessete), com início às 09h00min (nove horas), na

    1ª Vara Cível,

    5ª Vara Cível,

    6ª Vara Cível,

    7ª Vara Cível,

    1ª Vara Criminal,

    2ª Vara Criminal,

    1ª Vara do Juizado Especial Cível,

    1ª Vara da Fazenda Pública,

    2ª Vara da Fazenda Pública e

    Colégio Recursal.

    Faz saber, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia às 10h00min (dez horas), convidados todos os Magistrados da Comarca e da Circunscrição Judiciária de Bauru (Agudos, Bauru, Pirajuí, Lençóis Paulista, Piratininga e Duartina), bem como demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos
    Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.).

    Faz saber, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias.

    O presente é expedido na forma da lei.

    Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 24 (vinte e quatro) de abril de 2017 (dois mil e dezessete)

    Eu, (Simone Bento), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – DICOGE, subscrevi.

    Manoel de Queiroz Pereira Calças
    Corregedor Geral da Justiça

    DJe, TJSP, Administrativo, 26/4/2017, p. 6

    O Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo,

    Faz saber aos Delegados do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Bauru que no dia 11 (onze) de maio de 2017 (dois mil e dezessete), será realizada visita correcional nas serventias.

    Deverão, permanecer em local de fácil acesso, para consulta imediata, o livro de visitas e correições, livro diário das receitas e despesas, classificadores obrigatórios e as guias de recolhimentos de custas e contribuições.

    São Paulo, 03 de maio de 2017.

    Manoel de Queiroz Pereira Calças
    Corregedor Geral da Justiça

    DJe, TJSP, Administrativo, 4/5/2017, p. 5

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