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28 de Maio de 2024
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    TJSP determina curatela compartilhada

    Possibilitar aos pais o compartilhamento da curatela de filho, de modo que possam organizar melhor os seus afazeres e evitar a sobrecarga de apenas um, o que ocasionaria problemas à família e, consequentemente, ao filho. Foi com esse entendimento, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), determinou o compartilhamento da curatela de filho portador de autismo infantil, entre os pais. A decisão foi publicada no dia 2 de abril.

    No caso, o pai, atual curador do filho, pediu o compartilhamento da curatela com a mãe da criança. Em primeira instância ele teve seu pedido negado e recorreu ao TJSP alegando os benefícios da curatela compartilhada e o melhor interesse de seu filho. O exercício da curatela é o encargo público conferido por lei a alguém, para cuidar da pessoa que é incapaz de praticar atos da vida civil e administrar seus bens. De acordo com a decisão, os cuidados e o acompanhamento do desenvolvimento do interdito exige enorme dedicação dos familiares, especialmente dos seus pais, e embora tais esforços sejam realizados com afeto pelos familiares do autista, pode lhes afetar, por exemplo, na rotina de suas tarefas pessoais, com potencial prejuízo de seus interesses e necessidades individuais. Para a desembargadora Mary Grün, relatora do caso, a decisão apenas consolida juridicamente algo que já acontece de fato: a atuação da mãe, junto ao pai, no melhor interesse de seu filho. “Interesse que será atendido com ainda mais exatidão, no caso, com a concomitante promoção do bem estar da família”, disse. Previsão legal- Segundo a decisão, não há nenhuma vedação legal que impeça o exercício da curatela em conjunto, além disso, a curatela compartilhada está prevista na jurisprudência e na doutrina, além de haver em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 2.692/2011, que regulamenta a matéria. Com relação à doutrina, a relatora citou ensinamento da advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM. A jurista afirma que é necessário reconhecer a possibilidade de ambos os genitores exercerem de forma compartilhada tal tarefa e que situações tão particulares como a tutela ou curatela de alguém não podem ser vinculadas ao formalismo das leis. “Não só pais, mas também avós ou parentes outros que sejam casados ou vivam em união estável hétero ou homoafetiva, podem ser nomeados em conjunto. Afinal, situações particulares como a tutela de netos e a curatela de filhos não podem ficar atreladas à rigidez das normas e nem prescindir da utilização de novos critérios hermenêuti cos de afirmação, que cumprem a verdadeira finalidade do direito: garantir ao cidadão o exercício efetivo de seus direitos fundamentais”, assegura Maria Berenice Dias.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-determina-curatela-compartilhada/123883358

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    Nesse caso em particular tão ação é a mais correta. Quando há a separação do casal não deveria haver a separação de vínculo com os filhos porque na verdade, eles continuam sendo filhos e nesse Brasil, onde a sociedade machista a maioria, entende que as maiores obrigações são da mãe. O pai que age dessa forma não se dá conta do quanto ele perde ao não dar atenção devida aos filhos. O dinheiro pago todo mês de pensão é o suficiente. E o amor? Não existe mais tb pelos filhos? Eu não entendo. Sinto pelos meus filhos que nunca tiveram um pai presente e amigo e agora ainda tenho que brigar no litigioso pra não ir pra debaixo da ponte como o infeliz deseja. Ainda bem que tenho minha profissão pq por muito tempo tudo que ganhei foi pro crescimento e melhoria da família. Apenas um desabafo porque vc imagina que conhece uma pessoa e na verdade dorme com o inimigo e não sabe..preciso ter fé na justiça que dizem que é cega. Só espero que ela tb não seja insensível. continuar lendo