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20 de Maio de 2024
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    TJSP determina impenhorabilidade de verba trabalhista

    há 8 anos

    A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a impenhorabilidade de crédito trabalhista e determinou o levantamento de penhora realizada anteriormente.
    Consta dos autos que parte do valor de crédito em ação trabalhista havia sido penhorada e determinada sua transferência para pagamento de valor pleiteado em ação monitória.
    Para o relator designado, desembargador Roberto Mac Cracken, o crédito tem natureza salarial e, por esse motivo, deve ser declarado impenhorável. “Por ter caráter de ordem pública e não estar sujeita à preclusão, a impenhorabilidade do crédito alimentar pode ser reconhecida em qualquer momento, fase ou instância da tramitação processual, com o fim, justamente, de recompor situações de patente violação, não somente ao texto legal, mas aos valores e princípios jurídicos atinentes.”
    O julgamento, por maioria de votos, contou com a participação dos desembargadores Alberto Gosson e Campos Mello.
    Agravo de instrumento nº 2131584-06.216.8.26.0000



    Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-determina-impenhorabilidade-de-verba-trabalhista/400638695

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