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16 de Junho de 2024

TJSP: Faculdade Municipal que cobra mensalidades atrasadas, deve seguir a lei fiscal, sob pena de nulidade.

A lei fiscal exige requisitos diferentes, e como a maioria das faculdades não utiliza essa legislação, os processos podem estar nulos.

Publicado por Allan Fernandes Costa
ano passado

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma faculdade de Direito, autarquia municipal, deve utilizar o processo de execução fiscal para cobrar mensalidades em atraso de seus alunos.

No caso, o réu foi condenado a pagar R$ 4.912,90. A decisão considerou que, mesmo sendo um contrato, ou seja uma relação de natureza privada, a instituição tem legitimidade para inscrever seus créditos na dívida ativa, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Beatriz Braga e Marcelo L Theodósio.

Isso é importante, pois abre um precedente para cancelamento de processos que não estejam classificados corretamente.

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