TJSP mantém ordem de reinclusão de aposentado excluído de plano de saúde de forma unilateral
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantém decisão relacionada a reinclusão compulsória de aposentados em plano de saúde na modalidade coletivo.
Operadora de plano saúde havia rescindido unilateralmente o contrato com entidade de classe, porém sem a devida comunicação ou devido oferecimento de plano similar compatível, a um de seus associados.
O juiz responsável pelo caso em tela reconheceu o dever de reinclusão do associado e sua dependente ao plano, diante da falta de comunicação prévia, violação à função social do contrato e falta de oferecimento de contrato semelhante para migração.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, através de decisão monocrática do Desembargador José Luiz Mônaco da Silva, que ressaltou que a “apelante não comprovou o encaminhamento de nenhum documento ao apelado a fim de lhe garantir o direito à portabilidade do plano de saúde contratado, sem carências,”, declarando, ainda, que não pode prevalecer a rescisão unilateral em desfavor dos beneficiários, considerando que já arcam com o pagamento das mensalidades de forma direta em razão de ação anterior. Recurso N.º 1063035-47.2019.8.26.0002.
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