Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJSP nega compensação de precatório alimentar com débito tributário

    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em votação unânime pela 4ª Câmara de Direito Público, negou provimento ao recurso de apelação nº 9246979-05.2008.8.26.0000, da Comarca de São Bernardo do Campo, interposto por empresa do segmento petroquímico, que pretendia compensar débitos tributários com precatórios alimentares adquiridos mediante contrato de cessão de crédito.

    O valor envolvido na pretensa compensação é de R$ 17.156.287,18.

    O TJSP fundamentou sua decisão no sentido da inaplicabilidade do artigo 78, Parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para os precatórios de natureza alimentar.

    Trata-se de importante vitória da Fazenda Pública do Estado de São Paulo devido à natureza emblemática do tema objeto do processo. A defesa dos interesses da Fazenda Estadual foi apresentada pela procuradora do Estado Gisele Bechara Espinoza, da Procuradoria Regional da Grande São Paulo (PR-1).

    Clique nas Imagens para ampliá-las.

    • Publicações908
    • Seguidores16
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-nega-compensacao-de-precatorio-alimentar-com-debito-tributario/2634851

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)