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21 de Maio de 2024
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    TJSP nega habeas corpus coletivo para presos do Centro de Detenção Provisória de Taiúva

    há 4 anos
    Pedidos devem ser analisados caso a caso. . O presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, indeferiu o processamento de habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública em favor de cinco presos e extensivo a todos os demais custodiados no Centro de Detenção Provisória de Taiúva que tenham comorbidades. "Não há como se processar coletivamente este habeas corpus, devendo a impetrante buscar, se o caso, a via individual", afirmou. Em sua decisão, o magistrado aponta que quatro dos cinco presos indicados pela Defensoria “possuem sanções corporais elevadas e decorrentes de crimes muito graves, que assolam a sociedade e impõem a segregação, de modo a não se justificar, sem a do devido processo legal, a pronta colocação em prisão albergue domiciliar, a pretexto de perigo de contágio pelo coronavírus que, nesse momento, a todos ameaça”. Quanto à extensão do habeas corpus para os demais, o desembargador destacou que a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata da saúde dos presos e ordem interna dos estabelecimentos prisionais não preconiza “sequer implicitamente, ordem para pronta colocação de custodiados em liberdade ou outra forma de cumprimento da sanção corporal”. O habeas corpus já havia sido indeferido em 1ª instância, pelo juiz do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto. O presidente da Seção ressaltou que “não foi, e nem poderia ser, diminuída ou retirada competência dos respectivos magistrados para avaliação, caso a caso, das pessoas privadas de liberdade em condições de serem liberadas ou colocadas em forma mais branda de restrição de direitos, diante de particular situação e da pandemia do coronavírus”. “Ou seja, não se garantiu, ainda que abstratamente, direito líquido e certo para imediata concessão de prisão albergue domiciliar ou colocação em liberdade de todos os custodiados”, afirmou o magistrado. Habeas Corpus nº 2066911-62.2020.8.26.0000 Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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