Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJSP nega habeas corpus para preso por tráfico de drogas

    há 4 anos
    Pandemia não altera imprescindibilidade da prisão. A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou habeas corpus em favor de homem preso em flagrante com três tijolos de cocaína. Segundo a relatora do recurso, desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, a pandemia de Covid-19 não altera, por si só, a imprescindibilidade da medida de prisão. De acordo com a magistrada, no caso estão presentes os requisitos e pressupostos da prisão preventiva, entre eles prova da existência de crime e indícios suficientes de autoria. Além disso, “o paciente responde por crime grave, de acentuada perniciosidade - equiparado a hediondo, frise-se - que atormenta e atemoriza a população, abalando a tranquilidade social, com efetivo risco à ordem pública, perturbada pelos fatos aqui discutidos”. “Esses aspectos concretos permitem, em princípio e pelo seu conjunto, a denotação de nível de inseguridade incompatível com a confiança que deve ser depositada na pessoa da detida, de modo que não se pode ter por mitigado o periculum libertatis, circunstância que não se altera, por si só, pela eclosão da pandemia de Covid-19”, escreveu a desembargadora. Para a relatora, a pandemia de Covid-19 também não implica na admissão automática do paciente em regime de prisão domiciliar, porque, dentre outros motivos, “não evidenciado que o Estado, na esfera direta ou indireta da administração penitenciária, não tenha meios de prontamente oferecer tratamento, em caso de eventual infecção pelo novo coronavírus”. Os desembargadores Damião Cogan e Tristão Ribeiro participaram do julgamento. A decisão foi unânime.

    Habeas corpus criminal nº 2054949-42.2020.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto ilustrativa)
    imprensatj@tjsp.jus.br

    Siga o TJSP nas redes sociais:
    www.facebook.com/tjspoficialwww.twitter.com/tjspoficialwww.youtube.com/tjspoficialwww.flickr.com/tjsp_oficialwww.instagram.com/tjspoficial

    • Publicações15979
    • Seguidores3726
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações222
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-nega-habeas-corpus-para-preso-por-trafico-de-drogas/830964936

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)