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16 de Junho de 2024
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    TJSP nega indenização por infecção hospitalar

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização por danos morais e materiais pela morte de uma senhora, vítima de infecção hospitalar após procedimento cirúrgico.

    A autora alegou que sua mãe sofreu um acidente de trânsito e precisou se submeter à cirurgia no intestino na Santa Casa de São Paulo. Durante a internação, contraiu forte infecção hospitalar, que a levou a morte. Ela pediu a condenação do hospital pelos danos materiais e morais.

    O laudo pericial concluiu que quadros de lesão intestinal são propensos a infecções e podem, dependendo do organismo, levar a óbito.

    A decisão da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana julgou a ação improcedente. A autora recorreu da sentença sustentando que a responsabilidade do hospital ficou demonstrada.

    Para o relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, não restou comprovado que os procedimentos adotados pelos médicos do hospital foram defeituosos ou descabidos. As provas colacionadas aos autos indicam que esse evento foi uma fatalidade, decorrendo do quadro grave que a genitora da autora apresentava, disse.

    Os desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

    Apelação nº 0133302-53.2008.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP - AG (texto)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-nega-indenizacao-por-infeccao-hospitalar/100071528

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