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21 de Junho de 2024
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    TJSP nomeia interventor para verificar cumprimento de cláusula de não concorrência

    há 5 anos

    Julgamento teve votação unânime.

    A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial manteve decisão que determinou intervenção judicial para verificar cumprimento de cláusula de não concorrência. O julgamento teve votação unânime.

    Consta dos autos que agravo de instrumento julgado anteriormente concedeu tutela de urgência para determinar o cumprimento da referida cláusula, prevista em contrato firmado entre empresa do ramo de tecnologia e ex-sócios, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. As ex-parceiras comerciais recorreram da decisão, alegando integral cumprimento e que não há respaldo para o decreto de intervenção.

    Ao analisar o pedido, o desembargador Azuma Nishi, relator do recurso, afirmou que há indícios de descumprimento da determinação judicial, razão pela qual manteve a decisão agravada. “A despeito da alegação de que vem cumprindo a determinação de não concorrência e que teria inclusive suspendido negociações com clientes, há indícios do descumprimento, razão pela qual é de rigor a manutenção da determinação de intervenção, a fim de apurar o efetivo cumprimento. Deste modo, sob o respaldo do poder geral de efetivação da tutela concedida, a teor do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, a intervenção judicial, com o fim exclusivo de verificar o cumprimento, pelas agravantes, da cláusula de não concorrência, é medida cabível, diante dos indícios de permanência da concorrência, como acima exposto, bem como da própria conduta das recorrentes, que pretendem a anulação da cláusula em ação diversa.”

    O julgamento contou com a participação dos desembargadores Fortes Barbosa e Gilson Delgado Miranda.

    Agravo de instrumento nº 2028324-05.2019.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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