TJSP – Preenchimento das guias de recolhimento dos processos incidentais e agravos de instrumento
Comunicado Conjunto nº 803/2017 (Processo nº 2015/28299)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça
Comunicam aos senhores Desembargadores, Juízes Substitutos em 2º grau, Juízes de Direito e Juízes Substitutos, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, aos senhores Advogados e ao público em geral que tendo em vista a implantação do Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos a partir de 1º de março de 2017, as guias de recolhimento referentes a processos incidentais (cumprimento de sentença, habilitação de crédito na falência, carta precatória, etc) e agravos de instrumento deverão ser preenchidas, por ora, com a utilização do número do processo principal, até novas determinações.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 30/3/2017, p. 2
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