Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJSP - Problema em entrega de veículo gera o dever de indenizar

    Consumidor receberá valor gasto em aquisição de veículo.

    O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou que uma montadora e uma concessionária cancelem o contrato de compra e venda e restituam, solidariamente, o valor pago por consumidor referente à aquisição de um veículo e às despesas gastas com registro, imposto e licenciamento. A decisão também impôs o pagamento de indenização por perdas e danos – em razão da privação do bem pelo autor – e danos morais.

    O consumidor alegou que, concluída a compra, com emissão de nota fiscal e pagamento de IPVA e seguro, o veículo não foi entregue por um problema no sistema eletrônico. Como o carro não tinha previsão de entrega, o autor desistiu da compra e pediu a devolução da quantia gasta.

    Foi concedida liminar, determinando a restituição imediata do valor desembolsado pelo autor, mas a interposição de alguns recursos fez com que ele ficasse anos sem o carro e sem o dinheiro.

    Em sua decisão, o magistrado explicou que é preciso punir severamente esse tipo de comportamento do fornecedor do produto que, no Brasil, desdenha do direito do consumidor que sequer pôde receber, até hoje, em restituição, o suado dinheiro desembolsado na compra do automóvel. “Pode-se argumentar que o recurso é expressão do próprio direito de ação (ação e exceção), mas, substancialmente, os recursos interpostos neste caso consubstanciam resistência indevida à assunção de responsabilidade evidente”, concluiu.

    Ele determinou que a quantia restituída deverá ser corrigida desde cada um dos desembolsos e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação. Sobre a indenização fixada por perdas e danos também deverá incidir juros de 1% ao mês, sobre cada parcela antes referida, e os danos morais – fixados para compensar o sofrimento do autor – corresponderá ao dobro do depósito realizado nos autos, no valor de R$ 56.570,06, devidamente atualizado.

    Processo nº 1006589-66.2014.8.26.0562

    Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores374
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-problema-em-entrega-de-veiculo-gera-o-dever-de-indenizar/404971981

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)