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16 de Junho de 2024
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    TJSP promove mais uma etapa do curso de capacitação para servidores da Infância

    há 10 anos

    A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) e a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram mais uma fase do “Curso de Capacitação dos Cartórios dos Anexos e Varas de Infância e Juventude do Estado de São Paulo – Módulo II”. O evento, com transmissão online, contou com 47 participantes na Capital e 855 em 190 comarcas do interior e litoral.

    “Hoje vamos aprender com dois profissionais experientes, que possuem grande vivência e compartilharão um pouco do conhecimento”, afirmou a juíza da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional do Ipiranga e integrante do CIJ, Mônica Ribeiro de Souza, que fez a abertura do evento. As palestras foram proferidas pelo escrevente do 3º Ofício Especial da Infância e da Juventude, Ederson de Carvalho dos Santos, e pela diretora do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude (Deij), Matsue Yoko. “Esse intercâmbio, essa troca de experiências, faz com que trabalhemos de maneira uniforme, prestando o melhor atendimento ao jurisdicionado”, completou a magistrada.

    Santos apresentou a estrutura do fórum das Varas Especiais da Infância e da Juventude da Capital. “Nas quatro varas são julgados os adolescentes infratores. O juiz toma conhecimento do eventual ato infracional, apura a autoria e materialidade e aplica a medida socioeducativa. Já o Deij executa a medida”. O servidor também abordou os procedimentos aplicados na 3ª Vara Especial da Infância e da Juventude, o sistema do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), o cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei, internação provisória, entre outros assuntos.

    Na sequência, Matsue Yoko falou especificamente sobre a fase de execução das medidas socioeducativas. Atuante na área há 15 anos, Matsue disse que “a guia de execução é o requisito para o ingresso do adolescente em qualquer unidade de internação de semiliberdade ou serviço de execução de medida socioeducativa em meio aberto”. Explicou, também, o Plano Individual de Atendimento (PIA), e esclareceu que a reavaliação das medidas deve ocorrer em seis meses para verificação da necessidade de prorrogação ou substituição da medida por outra menos gravosa (progressão). “Nos casos de regressão, existe a necessidade de nova oitiva do adolescente”, instruiu.

    Comunicação Social TJSP – HS (texto) / DG (fotos)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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