Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJSP reconhece hipossuficiência momentânea de espólio em ação de inventário

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    Em 1º grau, os herdeiros tiveram a justiça gratuita indeferida porque contrataram advogado particular.

    A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a hipossuficiência momentânea de espólio em ação de inventário, na qual os herdeiros tiveram indeferido o pedido de justiça gratuita. O colegiado verificou que não há liquidez no patrimônio deixado, determinando que o pagamento das custas processuais seja feito ao final do processo.

    Em ação de inventário e partilha, o juízo da 2ª vara da Família Sucessões de SP indeferiu o pedido de justiça gratuita dos herdeiros sob o entendimento de que eles possuem advogado constituído e que, em 2017, o rendimento declarado no IR foi de R$ 100 mil, “não podendo ser considerado pobre na acepção do termo”.

    Diante da decisão, uma das partes interpôs agravo de instrumento, alegando ser irrelevante o fato de ter contratado advogado particular e que, embora tenha declarado rendimentos de quase R$ 100 mil por ano, possui dois dependentes, sua esposa e filho. Também aduziu que o valor das custas iniciais é de quase R$ 8 mil, quase a importância de seus rendimentos mensais.

    Hipossuficiência momentânea

    Relator, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda verificou que, de fato, eles não preenchem os requisitos para o deferimento do benefício da gratuidade de justiça. No entanto, explicou que nos autos de inventário ou arrolamento, as custas e despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pelo inventariante e herdeiros.

    O magistrado verificou que os herdeiros pleiteiam a partilha de um único imóvel com valor venal de mais de R$ 760 mil. Diante do quadro, ele concluiu que deve ser reconhecida a hipossuficiência momentânea do espólio, “pois não se vislumbra liquidez no patrimônio deixado”.

    Ao reconhecer a hipossuficiência momentânea, o relator entendeu que o pagamento das custas processuais deve acontecer ao final do processo. Entendimento que foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

    O advogado Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior atuou no processo.

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações213
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-reconhece-hipossuficiencia-momentanea-de-espolio-em-acao-de-inventario/735519077

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-95.2021.8.26.0000 SP XXXXX-95.2021.8.26.0000

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-82.2021.8.26.0000 SP XXXXX-82.2021.8.26.0000

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-80.2021.8.26.0000 SP XXXXX-80.2021.8.26.0000

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-22.2018.8.26.0000 SP XXXXX-22.2018.8.26.0000

    Fabiana Carvalho, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Inicial - Ação de Inexigibilidade de Débito cumulada com Repetição de Indébito, Indenização por Dano Moral e Tutela de Urgência Antecipada

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)