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17 de Maio de 2024
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    TJSP suspende liminares sobre fornecimento de gás a usuários inadimplentes

    há 4 anos
    Possibilidade de risco à ordem administrativa. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, aceitou pedido do Governo do Estado e suspendeu liminares que determinavam a manutenção do fornecimento do serviço de gás a usuários inadimplentes. De acordo com a decisão, embora pautadas em efetiva preocupação com o atual cenário mundial, as decisões de 1º grau desconsideraram que a manutenção do serviço em casos de inadimplemento, fora das hipóteses regulamentadas, “coloca em risco o abastecimento dos setores mais frágeis e pode comprometer a economia pública, interferindo diretamente na execução das medidas necessárias à contenção da pandemia de Covid-19”. Pinheiro Franco destacou que o Estado de São Paulo, após acordo com as concessionárias de serviço público de distribuição de gás, aprovou deliberação da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado (Arsesp), que prevê, dentre outras medidas, o fornecimento ininterrupto de gás a hospitais, casas de saúde e usuários semelhantes, bem como segmentos residencial e comercial de pequeno porte. “Essa abordagem ocorreu de maneira abrangente e de forma a sopesar os interesses de todos, sociedade e fornecedoras, objetivando a justa medida entre a necessidade de continuidade do abastecimento, mormente a determinados setores prioritários, como hospitais, e o próprio equilíbrio financeiro das fornecedoras”, escreveu o presidente. O texto também ressalta que o cumprimento das diversas liminares concedidas poderia causar um desequilíbrio financeiro nas concessionárias, prejudicando os próprios usuários. “Por estar munido de conhecimento técnico abalizado e deter o controle do erário, o Estado de São Paulo, pelo Poder Executivo, tem as melhores condições e os melhores critérios para deliberar acerca do tema, de forma coerente com o impacto nas atividades de cada empresa segundo seu âmbito de atuação”, ponderou o presidente, destacando que decisões isoladas têm o potencial de promover a desorganização administrativa, dificultando o pronto combate à pandemia. Processo nº 2070200-03.2020.8.26.0000 Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)
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