TJSP - Tribunal nega recurso à Fundação Casa
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto pela Fundação Casa, que pretendia obter alvará da Prefeitura de Osasco para a construção de uma unidade.
A prefeitura havia negado o alvará e a Fundação Casa recorreu à Justiça com a alegação de que o Estado não está sujeito às exigências municipais. Também afirmava que a competência municipal se restringe ao uso do imóvel, não à sua construção e que o indeferimento do alvará para a construção era abusivo, pois o pedido atendia às exigências legais.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Décio Notarangeli, não houve no ato administrativo da prefeitura (indeferimento de alvará de construção) qualquer abuso ou desvio de poder. A Constituição Federal garante aos municípios, além da autonomia política, a administração própria no que concerne aos assuntos de interesse local, em especial, promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, afirmou.
Notarangeli também destacou que a construção de uma unidade para atendimento de adolescentes em situação irregular é tema que repercute direta e imediatamente na vida municipal, e que, portanto, é de interesse do Município. Insustentável a tese da Fundação Casa acerca da imunidade do Estado-membro ante as exigências feitas pelo Poder Público Municipal. Ademais, o direito de construir não é absoluto, irrestrito, condicionando-se ao respeito do direito dos vizinhos e à observância dos regulamentos administrativos, completou.
O recurso teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Oswaldo Luiz Palu e Moreira de Carvalho.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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