Adicione tópicos
TNU cancela súmula sobre devolução de benefício concedido por liminar
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) cancelou o enunciado da Súmula 51, que dispõe que “os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento”.
A decisão, por maioria, seguiu o voto do juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler. De acordo com ele, o tema foi uniformizado pelo Superior Tribunal de Justiça ao julg...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.