TNU: direito à revisão da Renda Mensal Inicial do benefício depende da data da concessão
TNU: direito à revisão da Renda Mensal Inicial do
benefício depende da data da concessão
No julgamento do pedido de uniformização nº 2006.72.51.00.1652-0, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida nos dias 17 e 18 de março, decidiu que não é devida ao titular da aposentadoria especial em questão a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício concedido a ele pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em 31 de agosto de 1990.
No recurso encaminhado à TNU, o autor da ação sustenta que o recálculo de seu benefício estaria assegurado pelo artigo 26
da Lei 8.870
/94, que prevê a revisão dos benefícios cuja RMI tenha sido calculada sobre salário-de-benefício inferior à média dos 36 últimos salários-de-contribuição, em decorrência do disposto no REsp 414906/SC
, reconhecidos como jurisprudência dominante, já se encontra pacificado no âmbito da TNU o entendimento no sentido de que não é devida a revisão da RMI, nos termos do artigo 26
da Lei nº 8.870
/94, de benefícios concedidos fora do período expressamente mencionado do referido dispositivo legal, como é o caso dos autos", concluiu o magistrado.
Processo nº 2006.72.51.00.1652-0
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