TNU diz quando INSS pode ser responsável por empréstimo fraudulento a beneficiário
O INSS pode ser responsabilizado subsidiariamente por danos patrimoniais ou extrapatrimoniais em casos de empréstimos consignados concedidos de forma fraudulenta por bancos distintos daqueles responsáveis pelo pagamento dos benefícios previdenciários, quando demonstrada negligência no desempenho do dever de fiscalização. Porém, se a fraude for cometida pela instituição financeira na qual o beneficiário abriu conta para receber os valores do INSS, a responsabilidade é da própria empresa que concedeu o empréstimo.
Essas são as duas teses firmadas pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na quarta-feira (12/9), ao julgar ação em que o INSS foi acusado por uma segurada de ser responsável solidário por descontos indevidos na aposentadoria dela, efetuados por instituição financeira diversa daquela que seria incumbida de fazer o pagamento do benefício previdenciário.
O pedido de uniformização de interpretação da legislação federal foi interposto pelo ...
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