Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TNU indefere reclamação da União quanto a suposto descumprimento de decisão

    há 10 anos

    A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF), reunida em sessão realizada no dia 4 de junho em Brasília, indeferiu pedido de reclamação no qual a União Federal noticia o descumprimento, por parte da Turma Recursal do Rio de Janeiro, de decisão proferida no Pedilef 2012.51.51.000196-8. Como houve empate entre os juízes membros do colegiado quanto ao deferimento do pedido, foi necessário o voto de desempate no presidente da TNU, ministro Humberto Martins.

    De acordo com o reclamante, a TNU determinou o retorno do referido processo à turma recursal de origem a fim de que fosse aplicado o entendimento pacificado no âmbito da própria Turma Nacional. Naquela ocasião, a TNU havia decidido que não compete ao Poder Judiciário aumentar o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus, tendo como fundamento a isonomia com o valor recebido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Acontece que, segundo a União, a Turma Recursal do Rio de Janeiro ignorou o que foi determinado pela TNU e não aplicou a jurisprudência firmada no julgamento do Pedilef 0502844-72.2012.4.05.8501. Ao invés disso, determinou a suspensão dos autos a fim de aguardar o julgamento do Recurso Extraordinário 710.293 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal André Carvalho Monteiro, reconheceu a legitimidade do instituto da reclamação como instrumento válido de preservação da autoridade das decisões emitidas pela Turma Nacional. Entretanto, para ele, a decisão proferida pela TNU não foi descumprida pela Turma Recursal fluminense. “No caso em análise a decisão atacada por meio da presente reclamação não chegou a recusar a aplicação ao entendimento uniformizado por essa Turma Nacional, tendo apenas sobrestado o juízo de adequação para aguardar o julgamento de recurso extraordinário pelo STF, que considerou tratar de idêntica controvérsia”.

    Pedido de reclamação no Pedilef 0000032-71.2014.4.90.0000 contra descumprimento de decisão no Pedilef 2012.51.51.000196

    • Publicações8754
    • Seguidores135
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tnu-indefere-reclamacao-da-uniao-quanto-a-suposto-descumprimento-de-decisao/125578822

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)