Todos em situação análoga à escravidão devem receber seguro-desemprego
A partir de agora, todos os trabalhadores resgatados de condições análogas às de escravo terão direito ao seguro-desemprego, independentemente de qual autoridade pública tenha feito o resgate. A decisão da Justiça Federal em Tupã (SP) atende a pedido do Ministério Público Federal.
Até então, a União entendia que o benefício deveria ser pago apenas nos casos em que o flagrante tivesse sido efetuado por auditor-fiscal do Trabalho. A determinação vale para todo o território nacional.
A ação do MPF que resultou na decisão foi proposta em 2017, depois que o então Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Secretaria Especial de Trabalho do Ministério da Economia) negou a liberação das parcelas assistenciais a trabalhadores resgatados de um sítio em Parapuã (SP) em 2015.
Na ocasião, a fiscalização feita pela Vigilância Sanitária do município, com o apoio da Polícia Militar, localizou quatro pessoas trabalhando em jornada...
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