Toffoli diz que Moro tentou burlar STF e suspende ação contra Guido Mantega
Doações eleitorais por meio de caixa dois constituem o crime eleitoral de falsidade ideológica, e não corrupção e lavagem de dinheiro. Mas ainda que estes dois delitos também tenham sido cometidos, a ação penal deve ser julgada pela Justiça Eleitoral, uma vez que a jurisdição especial prevalece sobre a comum.
Com esse entendimento, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar para suspender processo da operação “lava jato” que apura supostos pedidos do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega de doações ilícitas para a campanha à reeleição da ex-presidente Dilma Rousseff.
O Ministério Público Federal denunciou Mantega por solicitar R$ 50 milhões ao empresário Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo que leva...
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