Toffoli vota para revisar pedido de anistia de ex-militares
No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal.
A proposta de tese é do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, relator do recurso que discute a possibilidade de um ato administrativo ser anulado pela Administração Pública mesmo depois de decorrido o prazo decadencial de cinco anos.
O Plenário do Supremo começou a julgar o recurso nesta quarta-feira (9/10). A discussão gira em torno da Portaria 1.104-GM3/64.
O STF discute se 2....
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