Toma posse Comissão de Direito Médico
A Secional paulista da OAB chega à marca de 129 comissões (permanentes e especiais), dedicadas a desenvolver estudos e ações práticas em favor da advocacia e da sociedade, com a posse dos integrantes da recém-criada Comissão de Direito Médico (30/04). “A OAB SP não faz propaganda de seus trabalhos, o que gostaria de registrar aqui é o reconhecimento ao trabalho dos mais de mil integrantes de nossas comissões, que promovem o avanço da ciência jurídica e a defesa da classe e da cidadania de maneira silenciosa e ininterrupta”, afirma Ivette Senise Ferreira, presidente em exercício da OAB SP.
A Comissão de Direito Médico vem para “transitar em pantanosos terrenos da bioética e do biodireito, tão complexos quanto inovadores”, como explicou Silvio Eduardo Valente, presidente do grupo de trabalho que a motivou. Um ponto destacado por ele, no discurso de posse, foi o choque entre o que está previsto na norma legal e o que preconiza a norma ética e a necessidade de estudos legislativos sobre a ortotanásia, que é a interrupção de tratamento que mantém vivo paciente em estado terminal. Valente aproveitou a ocasião para alertar sobre o que chamou de “impregnação lógica contratual na relação médico/paciente. Há mais equilíbrio na procura e na demanda de serviços médicos, tanto pela parte dos profissionais de saúde quanto dos clientes.
Representando a presidente em exercício da OAB SP, o diretor do Departamento de Cultura e Eventos, Umberto Luiz Borges D´Urso, comemorou a criação de mais uma comissão especial, que ocupa campo pouco explorado do Direito não percebida como oportunidade de atuação segmentada ou especializada. “Como todas as comissões, a de Direito Médico tem o papel de provocar o debate e levar ao nosso presidente posições que a OAB SP adotará sobre determinados temas, inclusive respondendo aos questionamentos da sociedade”, apontou.
Ainda formaram a mesa de trabalhos para a posse solene da Comissão de Direito Médico: Tania Sassone e José Francisco Braga, vice-presidente e secretário da Comissão de Direito Médico, respectivamente.
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