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17 de Junho de 2024
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    Torres: julgada procedente ação para transporte escolar de criança com deficiência auditiva

    Torres: julgada procedente ação para transporte escolar de criança com deficiência auditiva Imagem meramente ilustrativa Julgando procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Torres, a Justiça condenou o Município de Arroio do Sal a providenciar transporte escolar a uma menina de 12 anos, deficiente auditiva, para que frequente aulas com o apoio de intérprete qualificada na cidade de Torres.

    O Promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima, autor da ação, observa que a sentença amplia incidência para outras crianças que porventura necessitem deste tipo especial de aula (crianças e adolescentes com deficiência auditiva), desde Arroio do Sal até a Escola Tietboehl, em Torres.

    Conforme a Juíza Rosane Bem da Costa, que proferiu a sentença, “é indiscutível o direito da menina, assim como de toda a criança com deficiência auditiva, à educação especializada e, por consequência, o transporte até a escola mais próxima de sua casa que forneça esse tipo de serviço”.

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