Tortura é crime de lesa-humanidade e torturadores devem ser punidos, diz OAB-RJ
O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou hoje (11) que os crimes de tortura praticados durante a ditadura militar no Brasil podem e devem ser julgados, por se tratarem de crimes comuns, de lesa-humanidade, não tendo sido atingidos pela prescrição. "Tortura não é crime político, mas crime comum e, como tal, deve ser punida como qualquer crime". Damous considerou acertada a decisão do Conselho Federal da OAB, de ajuizar ação junto ao Supremo Tribunal Federal para que este decida se tais crimes são ou não imprescritíveis. "Se o STF sufragar este entendimento, estará resgatando à cidadania brasileira uma parte importante da história do Brasil", finalizou, ressaltando que esta é uma página que não pode ser esquecida.
A afirmação foi feita pelo presidente da OAB fluminense na cidade de Natal, onde participará da XX Conferência Nacional dos Advogados, que terá início às 19h de hoje. O evento acontece até o próximo dia 15 no Centro de Convenções da capital potiguar.
A seguir, a íntegra da declaração dada pelo presidente da OAB-RJ sobre a imprescritibilidade dos crimes de tortura:
"Esses crimes podem e devem ser julgados por se tratarem de crimes comuns. São crimes de lesa-humanidade. Neste sentido, foi uma medida absolutamente correta esta do Conselho Federal da OAB, de pedir ao Supremo Tribunal Federal que examine a matéria e decida se esses crimes são ou não imprescritíveis, fazendo com que os agentes públicos que os praticaram sejam passíveis de punição. Se o STF sufragar este entendimento, estará resgatando à cidadania brasileira uma parte importante da história do Brasil. É uma página que não pode ser esquecida, para que nunca mais se repita esse tipo de prática abusiva, hedionda e que fere a consciência cívica do povo brasileiro. Tortura não é crime político, mas sim crime comum e, como tal, deve ser punida como qualquer crime".
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