TR não deve ser aplicada na correção de benefício complementar, fixa STJ
O índice de correção monetária a ser aplicado a benefício complementar pago por entidade aberta de previdência privada deve ser estipulado pelos órgãos do Sistema Nacional de Seguros Privados. Este foi o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar embargos de divergência apresentados por beneficiário de plano de previdência privada.
Para o colegiado, os índices de correção devem ser adotados na seguinte ordem: ORTN, OTN, IPC, BTN, TR e índice geral de preços de ampla publicidade, conforme a época em que vigoraram os planos, inclusive com a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo IPCA a partir de 5/9/1996.
O embargante alegou divergência jurisprudencial entre decisões da 3ª e 4ª Turmas do STJ quanto à possibilidade de utilização da Taxa Referencial (TR) na correção de benefício de renda mensal de plano de previdência privada aberta.
O autor da ação pediu que prevalecesse a tese firmada pela 3ª Turma, de que deve ser afastada a aplicação da TR na correção monetária do benefício previdenciário complementar a partir de setembro de 1996, e adotado o INPC ou o IPCA-E, conforme normativos do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O relator dos embargos, ministro Villas Bôas Cueva, destacou haver dois recurso...
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