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Trabalhador avulso não tem direito a férias em dobro, decide TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Embora a Constituição Federal garanta igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso, essa igualdade não permite o pagamento em dobro das férias vencidas. Por isso, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de portuário com o objetivo de reformar decisão do Tribunal Regional da 12ª Região (SC) favorável ao Órgão de Gestão de Mão-de-Obra Portuária de Imbituba OGMS.
O OGMS é uma entidade sem fins lucrativos que intermedeia a mão de ...
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