Adicione tópicos
Trabalhador avulso não tem direito à taxa progressiva no FGTS
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores avulsos não é sujeito à taxa progressiva de juros de capitalização. Esta foi a decisão em recurso representativo de controvérsia repetitiva da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o colegiado, a legislação que estabelecia a taxa progressiva previa expressamente a necessidade do vínculo empregatício.
A taxa é prevista para contas existentes antes de 1971. Quanto mais tempo o trabalhador permanecesse na mesma empres...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.