Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Trabalhador avulso não tem direito à taxa progressiva no FGTS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores avulsos não é sujeito à taxa progressiva de juros de capitalização. Esta foi a decisão em recurso representativo de controvérsia repetitiva da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o colegiado, a legislação que estabelecia a taxa progressiva previa expressamente a necessidade do vínculo empregatício.

    A taxa é prevista para contas existentes antes de 1971. Quanto mais tempo o trabalhador permanecesse na mesma empres...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-avulso-nao-tem-direito-a-taxa-progressiva-no-fgts/124281147

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)