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Trabalhador boia-fria deve ser equiparado ao empregado rural
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O trabalhador boia-fria deve ser equiparado ao empregado rural. Com esse entendimento, o desembargador federal Sérgio Nascimento, da 10a Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região reconhecheu o direito ao salário-maternidade de uma boia-fria que não recolheu contrbuições previdenciárias.
Segundo Nascimento, a comparação é devida pois enquadrar o boia-fria na condição de contribuinte individual significaria imputar-lhe a responsabilidade contributiva que cabe aos empregadores, os quais são ...
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