Trabalhador com mais de 60 anos terá prioridade no TST
Os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos terão prioridade na tramitação de processo no Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741), que entra em vigor dentro de 90 dias, o Judiciário deve assegurar preferência a pessoas nessa faixa etária tanto em relação à tramitação dos processos, como também nos procedimentos e na execução de atos e diligências judiciais nas quais elas figuram como parte. Hoje, esse benefício é assegurado a pessoas com idade de 65 anos ou mais.
O Estatuto do Idoso é justo também em relação à tramitação processual, disse o presidente do TST, ministro Francisco Fausto. Segundo ele, existe nos tribunais do País um grande número de processos em que as partes estão submetidas à espera prolongada a que o idoso não pode se submeter.
Apesar da expectativa de vida crescente no País hoje de 68 anos de idade -, Francisco Fausto considerou razoável e justa a redução do limite de idade de 65 para 60 anos. A expectativa de vida cresce onde há boa qualidade de vida e o que o Estatuto busca é atender a população que não é beneficiada com essa qualidade, justificou Francisco Fausto.
De acordo com o diretor-geral de Coordenação Judiciária, Valério Freitas do Carmo, a prioridade , assegurada hoje a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, abrange toda a tramitação do processo, da sua autuação até o julgamento.
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Tenho 61 anos e fui negado uma vaga de trabalho pois a empresa disse que todos na empresa que tinham mais de 60 anos foram demitidos e que devido a pandemia não podem fichar pessoas com m,ais de 60 anos o que devo fazer para sobreviver sem trabalho? continuar lendo
Tenho 62 anos e o meu processo trabalhista acabou de ser distribuído no TST, o que posso esperar daqui pra frente ? continuar lendo
Só aguardar o seu advogado lhe avisar sobre os demais andamentos do processo. continuar lendo