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30 de Abril de 2024
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    Trabalhador considerado inapto em exame demissional realizado após a dispensa será reintegrado

    O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho afirmando que não poderia ser dispensado, pois, no exame demissional, realizado quinze dias após o encerramento do contrato, foi apurada a sua inaptidão para as funções exercidas na empresa. Por isso, o empregado requereu a nulidade da dispensa, com a reintegração no emprego e o devido encaminhamento ao INSS. A decisão de 1º Grau deferiu o pedido, mas a empregadora recorreu, sustentando a validade do ato. No entanto, a 5ª Turma do TRT-MG manteve a sentença. A reclamada agiu de forma irregular, não só por ter efetuado o exame depois da dispensa, mas também por não ter revisto a sua conduta diante do diagnóstico médico.

    Conforme esclareceu a desembargadora Lucile D¿Ajuda Lyra de Almeida, o reclamante foi dispensado em 02.02.2011 e o exame demissional realizado em 17.02. O médico que examinou o empregado constatou que ele se encontrava inapto para o trabalho, indicando o seu encaminhamento para o INSS. Mas isso não foi observado pela reclamada. O próprio preposto admitiu, em audiência, que a empresa tomou conhecimento do resultado do exame em 19.02, mas, levando em conta que a dispensa havia ocorrido antes, inclusive com homologação pelo órgão competente, apenas arquivou o atestado médico, sem adotar nenhuma outra providência.

    A magistrada destacou que a conduta da empresa, ao realizar o exame demissional depois da dispensa, é incorreta, por si só. Entretanto, após a conclusão do médico, a reclamada deveria ter revisto o ato de dispensa, encaminhando o reclamante para o INSS, como recomendado pelo profissional da saúde. O que não poderia ter ocorrido é a manutenção da dispensa do trabalhador incapacitado. "A conduta da reclamada demonstra omissão intencional ou, no mínimo, configura ato ilícito decorrente de culpa grave, em total desprezo à situação e saúde do trabalhador, como realçado na origem. Ressalte-se que o contrato do reclamante só não foi suspenso em razão dessa omissão, sendo que reclamada não pode se beneficiar dessa atitude e simplesmente dizer que a dispensa já estava homologada", frisou.

    Acompanhando esse entendimento, a Turma manteve a decisão de 1º Grau, que declarou a nulidade da dispensa, determinando a reintegração do empregado, com posterior encaminhamento ao INSS. Foi mantida também a condenação da reclamada ao pagamento dos salários vencidos e dos que estão por vencer até o efetivo encaminhamento à Previdência Social.

    ( 0001179-85.2011.5.03.0062 RO )

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    11 Comentários

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    Aconteceu comigo e mesmo assim perdi em primeira instância. Eu pedi demissão, e o exame demissional como inapto não foi suficiente para o juiz nem pra fazer o tratamento que necessito. continuar lendo

    É porque você pediu demissão, aí a regra não é valida. continuar lendo

    Fui demitida sem justa causa ...e com exames q estava cuidando de varizes e aguardando na fila de espera a cirurgia......o exame demisdional deu como inapto...e agirá o q acontecerá? continuar lendo

    Entre em contato conosco. continuar lendo

    Tive uma torção no trabalho!mas com medo do fator de ser mandado embora por minha mãe estar doente não comuniquei a empresa,e o ocorrido foi em um domingo sendo que a empresa não tem cat. E também achei que fosse ruptura de ligamento mas fazendo o exame registra-se uma fratura. A empresa pode alegar que eu não tenho direito ao inss? continuar lendo

    caso o INSS não reconheça como um problema de saúde para afastar o funcionário de suas atividade como fica? continuar lendo