Trabalhador Doméstico -Próximas Conquistas
No dia nacional do trabalhador doméstico, comemorado no último dia 27/04, quando o Senado Federal sediou o lançamento da campanha "Cinco milhões de domésticos legais em 2010″, a Comissão de Assuntos Econômicos da Casa aprovou, em decisão terminativa, se não houver recurso ao plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, o último dos seis projetos de lei que beneficiam essa categoria de trabalhadores e trabalhadoras. Algumas propostas aprovadas asseguram mais direitos aos domésticos, mas o objetivo central desse conjunto de projetos é estimular a formalização desses trabalhadores. Estima-se que haja no Brasil 6,6 milhões de empregados domésticos e domésticas, dos quais apenas 1,8 milhão têm carteira assinada. Ou seja, quase 4,8 milhões dos membros da categoria trabalham na informalidade.
Projetos
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) é autora de três dos outros cinco projetos: um cria multa a favor do empregado doméstico no caso de o empregador se recusar a registrá-lo, outro regulamenta o trabalho do diarista e o terceiro cria uma alíquota reduzida da contribuição para o INSS, de 6% para o empregado e para o empregador. O projeto de autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) concede anistia de contribuições previdenciárias antigas ao patrão que se dispuser a assinar a carteira da empregada ou empregado informal. O quinto projeto, de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), facilita a contratação de trabalhadores domésticos, por cancelar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS devida ao empregado doméstico demitido sem justa causa. Outros projetos relacionados à categoria estão em tramitação no Congresso Nacional.
PLS 175/2006 - FGTS
De autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) que tem como objetivo eliminar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, para o empregador doméstico que optar em depositar o FGTS de seu empregado doméstico, depósito este que vai continuar sendo facultativo para o empregador. O projeto teve parecer favorável do relator senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG). Atualmente o projeto está na Câmara dos Deputados aguardando parecer da relatora deputada Andreia Zito (PSDB/RJ). Após aprovação na CCJC – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara segue direto para sanção do Presidente da República para ser transformado em Lei.
PLS 159/2009 - Multa
De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) este projeto tem como objetivo estipular uma multa a ser paga pelo empregador doméstico a favor do empregado doméstico quando houver descumprimento aos direitos previstos na lei para esta categoria. O projeto já foi aprovado no Senado e a multa aprovada ficou de no máximo R$ 1.476,00. O objetivo desta multa é inibir o desrespeito aos direitos desta categoria, para que haja mais formalidade no emprego doméstico. Atualmente o projeto já foi encaminhado para Câmara dos Deputados e aguarda a designação de um relator.
PLS 160/2009 - Diarista
De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) este projeto, já aprovado no Senado Federal, tem como objetivo regulamentar a profissão de diarista. No projeto este profissional fica caracterizado como “aquele que presta serviços de natureza não contínua, por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, a pessoa ou família, no âmbito residencial destas, por até dois dias na semana, com uma jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias”. No projeto aprovado consta a obrigatoriedade deste profissional estar inscrito no INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária para ter direito aos benefícios previdenciários. O projeto já foi encaminhado para Câmara Federal e está aguardando a designação de um relator para seguir sua tramitação normal.
PLS 161/2009- Redução de Alíquota
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7082/10, já aprovado pelo Senado, que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por empregadores e empregados domésticos. Atualmente, o empregador doméstico contribui com 12 %, enquanto o empregado contribui com uma alíquota que varia de 8 a 11% do salário. Com a redução do tributo, a autora da proposta, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), pretende formalizar a relação de emprego de aproximadamente 4,8 milhões de empregados domésticos sem carteira assinada e sem acesso à Previdência Social. Por outro lado, a proposta revoga a possibilidade de o empregador deduzir do imposto de renda a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração do trabalhador doméstico. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.
PLS 194/2009 – Plano de Saúde
De autoria do senador César Borges (PFL-BA), este projeto permite ao empregador doméstico deduzir na sua declaração anual de imposto de renda, as despesas com plano de saúde e; ou odontológico feito para seu empregado doméstico. O projeto foi aprovado no Senado Federal no último dia 27/04 e agora será encaminhado a Câmara dos Deputados. Em suma, o projeto aprovado permite que a pessoa que pagar plano de saúde para seu empregado doméstico possa deduzir a despesa da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
1. PLS 447/2009 – De autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN), concede anistia das contribuições devidas e não recolhidas ao INSS, a cargo do empregador doméstico. Esta anistia só deve ser concedida ao patrão que se dispuser a assinar a carteira da empregada ou empregado que se encontra na informalidade.
2. PLS 535/2009 – De autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), tem como objetivo simplificar via internet o processo de recolhimento do FGTS e do INSS, em uma guia única de recolhimento, como também o cadastramento do empregador doméstico, que optar em depositar o fundo de garantia do tempo de serviço de sua empregada doméstica.
3. O Projeto de Lei 1385/07, apresentado pelo Deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que ainda não foi aprovado, tem como objetivo regulamentar a profissão de babá, que é definida neste projeto como a empregada contratada para prestar serviços de natureza contínua e finalidade não lucrativa, na residência de terceiros, cuidando de crianças com até 12 anos incompletos.
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