Trabalhador em turno de revezamento recebe hora extra sem adicional
O pagamento de horas extras para trabalhadores que atuam em turnos de revezamento deve ser feito com o desconto do adicional de revezamento previsto em norma coletiva. Foi o que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) ao editar a Súmula 47, publicada em dezembro.
A edição da súmula foi necessária para dirimir as divergências entre a 1ª e a 2ª Turma, que vinham decidindo de maneira diferente sobre o tema. A 1ª Turma considerava que receber horas extras mais o adicional configura enriquecimento sem causa do trabalhador.
A 2ª Turma, por outro lado, considerava que, mesmo após demonstrada a necessidade de pagamento de horas extras, era devido o adicional, já que, segundo os magistrados, este serve simplesmente para compensar os danos causados da saúde do trabalho em turnos inin...
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