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Trabalhador não recebe indenização por aviso prévio além dos 30 dias
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O trabalhador que aceita cumprir aviso prévio maior do que 30 dias não tem direito a receber em dobro o período trabalhado. O entendimento é do juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, ao negar pagamento em dobro por suposto período trabalhado a mais por uma ex-funcionária da embaixada dos EUA.
A autora da ação alegou ter sido obrigada a cumprir o aviso prévio, que durou 90 dias. Ela pediu demissão em setembro de 2014 para se aposentar depois de atuar na área de re...
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