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17 de Junho de 2024
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    Trabalhador não recebe indenização por aviso prévio além dos 30 dias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O trabalhador que aceita cumprir aviso prévio maior do que 30 dias não tem direito a receber em dobro o período trabalhado. O entendimento é do juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, ao negar pagamento em dobro por suposto período trabalhado a mais por uma ex-funcionária da embaixada dos EUA.

    A autora da ação alegou ter sido obrigada a cumprir o aviso prévio, que durou 90 dias. Ela pediu demissão em setembro de 2014 para se aposentar depois de atuar na área de re...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-nao-recebe-indenizacao-por-aviso-previo-alem-dos-30-dias/373220122

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