Trabalhador pode acumular adicionais de insalubridade e periculosidade
O acúmulo do adicional de insalubridade com o de periculosidade é legal, pois o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que não permitia esta acumulação não foi recepcionado pela Constituição de 1988 e, de qualquer forma, foi modificado quando o Brasil ratificou a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1994. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), proferida na sessão de julgamento do dia 8 de maio.
Os desembargadores condenaram a Braskem a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a três trabalhadores que trabalhavam expostos a benzeno e tolueno. A empresa não comprovou a oferta nem a fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para neutralizar a absorção cutânea dos elementos.
O benzeno é considerado cancerígeno e pode ser absorvido facilmente pela pelé. Neste grau, o adicional equivale a 40% do salário básico de cada trabalhador. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
A reclamatória
No ajuiz...
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