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16 de Maio de 2024
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    Trabalhador pode acumular adicionais de insalubridade e periculosidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O acúmulo do adicional de insalubridade com o de periculosidade é legal, pois o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que não permitia esta acumulação não foi recepcionado pela Constituição de 1988 e, de qualquer forma, foi modificado quando o Brasil ratificou a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1994. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), proferida na sessão de julgamento do dia 8 de maio.

    Os desembargadores condenaram a Braskem a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a três trabalhadores que trabalhavam expostos a benzeno e tolueno. A empresa não comprovou a oferta nem a fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para neutralizar a absorção cutânea dos elementos.

    O benzeno é considerado cancerígeno e pode ser absorvido facilmente pela pelé. Neste grau, o adicional equivale a 40% do salário básico de cada trabalhador. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

    A reclamatória
    No ajuiz...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-pode-acumular-adicionais-de-insalubridade-e-periculosidade/126685674

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