Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Trabalhador pode requerer Seguro-Desemprego por meio de procuração

    Medida agiliza o processo para trabalhadores que tiverem dificuldades em encaminhar o processo pessoalmente

    há 6 anos

    O requerimento e a retirada do Seguro Desemprego já podem ser feitos por meio de procuração pública. Dessa forma, os trabalhadores brasileiros têm mais uma facilidade para obter o benefício, de acordo com Circular publicada no portal do Ministério do Trabalho e distribuída às Superintendências Regionais do Trabalho, unidades vinculadas ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) e agências da Caixa em todo o País. “Essa é uma medida que vai beneficiar os trabalhadores, facilitando e agilizando o processo para quem tiver alguma dificuldade de ir às agências e aos postos de atendimento”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, nesta quarta-feira (29).

    O trabalhador que quiser utilizar mais esta facilidade deverá providenciar uma procuração pública, passada em cartório, dando poderes específicos para o mandatário. Este, então, terá condições legais de dar entrada no requerimento, obter a habilitação e receber o Seguro Desemprego em nome do beneficiário.

    Essa medida já era válida para algumas situações específicas, previstas na Resolução nº 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), como nos casos em que um problema de saúde impedisse o trabalhador de ir até uma unidade autorizada para obter o Seguro Desemprego. Agora, no entanto, essa possibilidade foi ampliada, atendendo a uma ação civil pública acolhida pela 6º Vara Federal de Porto Alegre (RS).

    “O Seguro-Desemprego é um benefício da seguridade social, garantido pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal”, lembra o ministro Ronaldo Nogueira. “Por isso, é importante garantir todos os meios possíveis para que ele cumpra sua finalidade, que é prover recursos financeiros ao trabalhador que está em uma situação difícil de desemprego.”

    O ministro lembra que, só em 2016, foram pagos mais de R$ 34 bilhões em Seguro-Desemprego a trabalhadores brasileiros. Os pagamentos são feitos por meio de cinco modalidades do benefício: Seguro-Desemprego Formal, Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, Bolsa de Qualificação Profissional, Seguro-Desemprego Empregado Doméstico e Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado.

    Emprego e qualificação - Além de praticar todos os atos necessários para a habilitação e o pagamento do Seguro Desemprego, o procurador indicado pelo trabalhador poderá aceitar ou recusar tanto ofertas de vagas de emprego quanto o encaminhamento para curso de qualificação pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). “O funcionário da unidade que fizer o atendimento poderá analisar o perfil do trabalhador, a partir dos documentos apresentados pelo procurador, e fazer o encaminhamento necessário, como se o próprio trabalhador estivesse ali”, explica o ministro. No entanto, nesses casos, se o procurador recusar a vaga de emprego ou o encaminhamento ao curso, o pagamento do Seguro Desemprego será cancelado, como determina a lei.

    Ronaldo Nogueira lembra que o uso de procuração para agilizar o processo de habilitação e retirada do Seguro Desemprego ainda é pouco utilizado pelos trabalhadores. “Talvez por desconhecimento, muitas pessoas que poderiam indicar um procurador ainda não estão se beneficiando da medida, mas estamos trabalhando para que todos aqueles que precisarem possam contar com mais esta facilidade, para que o dinheiro do trabalhador chegue até ele”, comenta o ministro.

    Ministério do Trabalho
    Assessoria de Imprensa
    Daniel Hirschmann
    imprensa@mte.gov.br
    (61) 2021-5449

    Supervisão ASCOM
    Jorn. Eliana Camejo
    eliana.camejo@mte.gov.br
    (61) 99213-1667

    • Publicações6178
    • Seguidores632586
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7601
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-pode-requerer-seguro-desemprego-por-meio-de-procuracao/526518116

    Informações relacionadas

    Roldan Alencar, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    Modelo de procuração para uso em Banco

    Priscila Luz , Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Procuração Com Poderes Específicos - CPC/2015

    João Leandro Longo, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Procuração INSS.

    Recurso - TRF03 - Ação Seguro Desemprego - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra União Federal

    DECISÃO: Saldo do FGTS pode ser sacado por procurador legalmente constituído

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)