Trabalhador que não entrega CTPS é demitido
Não entregar CTPS para assinatura configura justa causa
Não entregar a Carteira de Trabalho para o regular registro do contrato de trabalho configura motivo para a dispensa por justa causa. A decisão da 21ª Vara do Trabalho de Brasília foi confirmada pela 3ª Turma do TRT-10ª Região, ao negar provimento ao recurso do trabalhador contra sua demissão motivada.
De acordo com o relator do processo, juiz João Luis Rocha Sampaio, ficou confirmado por testemunhas que, após inúmeras solicitações do patrão, o empregado recusava-se a entregar sua CTPS para o devido registro funcional. Tal postura encerra inegável gravidade, não só pela resistência na submissão ao poder diretivo, mas também porque impõe ao empregador situação de irregularidade capaz de ensejar-lhe autuações fiscais, disse o juiz em seu voto.
Ele acrescenta ser intolerável que o empregado se rebele contra ordens diretas e legítimas do empregador no comando do empreendimento, sobretudo porque, além do mau exemplo, subverte e compromete a lógica de eficiência da organização produtiva.
Para o relator, portanto, é perfeitamente lícito o uso do poder disciplinar para impor a boa orden na empresa. Opera-se, por conseguinte, justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho ( artigo 482, h, da CLT ).
(3ª Turma 00010-2006-021-10-00-5-RO)
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Pedimos inúmeras vezes a carteira de trabalho do funcionário para assinar a demissão e ele não entrega a carteira alegando que tem mais dinheiro a receber e só entrega depois de receber. O que podemos fazer para demiti-lo sem a carteira? Já tem 12 meses que ele não trabalha na empresa e não entrega a carteira gerando para a empresa mensalmente custos com FGTS e INSS. Grato continuar lendo
lindo ... continuar lendo