Trabalhador que pede transferência perde direito de incorporar gratificação
Trabalhador que pede transferência perde o direito de incorporar gratificação paga devido ao local de trabalho. Esse é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar improcedente o pedido de um ex-gerente de pagamento de diferenças relativas à supressão da gratificação de função recebida por quase dez anos ao ser transferido do Rio de Janeiro para Salvador.
A turma entendeu que o fato de a transferência ter ocorrido a pedido do empregado afasta o direito à incorporação prevista na Súmula 372 do TST.
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que foi contratado em Maceió como técnico de manutenção e, cinco anos depois, em 2003, foi para o Rio de Janeiro, onde passou a exercer o cargo gerencial. Em 2014, a fim de ficar mais próximo dos familiares, foi transferido inicialmente para Salvador e depois para Maceió. Ai...
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