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3 de Maio de 2024
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    Trabalhador que teve perna prensada por empilhadeira será indenizado

    Um operador de empilhadeira receberá R$ 40 mil de indenização por dano moral e R$ 10 mil por dano estético devido a um acidente de trabalho. A empresa, que foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, também deverá ressarcir o funcionário pelas despesas com medicamentos e aquisição de meias compressivas. O acidente ocorreu em julho de 2012, quando o reclamante foi atropelado no local de trabalho por uma máquina empilhadeira que estava com problemas no freio. A perna direita do funcionário foi prensada e, mesmo passando por cirurgia, ele ficou com sequelas funcionais e estéticas. De acordo com a perícia, apesar das cicatrizes, o trabalhador pode exercer sua profissão normalmente (sequelas moderadas), mas com dificuldades para andar ou executar trabalhos que necessitem esforço físico e tem limitação para atividades de lazer e esporte. A empresa-recorrente alegou que o trabalhador foi negligente ao estacionar a empilhadeira em um declive, contrariando as normas de segurança e assumindo os riscos, uma vez que sabia do problema nos freios. Em sua defesa, a reclamada também informou que fornece os equipamentos de proteção individual, observa as normas laborais e de segurança e que realiza manutenção periódica dos equipamentos. No voto, o relator do processo, Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona esclareceu que a empresa não comprovou ter adotado qualquer providência para consertar o freio de mão da máquina empilhadeira, sendo responsável pelo acidente. "O fato de o reclamante ter parado a máquina em um declive no pátio da empresa, não tão acentuado, diga-se de passagem, conforme revelam as fotos do recurso, não tem o condão de lhe atribuir a responsabilidade pelo acidente, tendo em vista que o freio foi acionado, todavia não funcionou. Portanto, não há falar em culpa concorrente. A culpa pelo acidente é da reclamada", assegurou o magistrado. PROCESSO Nº 0025392-42.2014.5.24.0006-RO

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região

    Data da noticia: 19/09/2016

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