Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Trabalhador receberá horas in itinere por horário de ônibus incompatível com saída de trabalho

    há 6 anos

    A incompatibilidade de horários do transporte público com o horário de saída do trabalhador gera o direito à percepção das horas in itinere. Assim entendeu a 10ª turma do TRT da 1ª região ao negar o recurso de uma empresa e manter a condenação ao pagamento das referidas horas para um trabalhador. O empregado ajuizou uma ação contra a empresa, alegando que trabalhava em local de difícil acesso e não servido por transporte público regular.

    Ele explicou que a empresa se localizava a 2,9 km da rodovia e que não havia ponto de ônibus próximo, utilizando sempre ônibus fornecido pela ré. O autor argumentou que despendia, em média, 45 minutos para chegar ao local de trabalho e mais 45 minutos na saída, já que a rota do transporte fornecido circulava por diversos bairros para recolher e deixar os demais trabalhadores. Em 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento das horas itinerantes após o juízo singular constatar, com o laudo pericial, que para o horário de término do turno, não foi comprovada a existência de transporte público regular da portaria da empresa até a cidade do trabalhador.

    Em recurso apresentado ao Tribunal, a empresa alegou que existiam duas linhas de ônibus públicos atendendo à região em que está localizada a empresa, e que seus empregados tinham a opção de utilizar o ônibus da empresa ou o transporte público. Ao analisar o caso, o desembargador Leonardo Dias Borges, relator, no entanto, não deu razão à empresa. Para ele, a empresa não comprovou a existência de transporte disponível no horário de saída e restou demonstrado o difícil acesso a localização da empresa.

    "A incompatibilidade de horários do transporte público com o horário de saída também gera o direito à percepção das horas in itinere, exatamente o que ocorre no caso em apreço, conforme comprovado pelo laudo pericial."

    Assim, por unanimidade, a 10ª turma concluiu que faz jus o autor a receber as horas despendidas no trajeto.

    Processo: 0000167-66.2014.5.01.0521

    Fonte: Migalhas

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações110
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-recebera-horas-in-itinere-por-horario-de-onibus-incompativel-com-saida-de-trabalho/601451270

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)