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30 de Abril de 2024
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    Trabalhadora demitida após 24 anos de serviço tem direito a aviso prévio proporcional



    Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande que condenou um banco a pagar o aviso prévio proporcional à trabalhadora demitida sem justa causa após 24 anos de serviço.

    A Lei n. 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio de até 90 dias proporcional ao tempo de serviço do trabalhador na mesma empresa nas demissões sem justa causa. De acordo com a lei, a cada ano trabalhado serão acrescidos três dias ao aviso prévio de 30 dias, de tal forma que o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.

    Como a reclamante trabalhou na empresa de 1990 a 2014, tinha direito a receber o prazo máximo de aviso prévio, mas a empresa pagou apenas 30, sendo condenada pela Justiça do Trabalho.

    Saiba mais sobre a o aviso prévio
    A parte que quiser rescindir o contrato de trabalho por tempo indeterminado, sem justificativa, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado e não pode fluir durante as férias e licenças do empregado. Nesses casos, o empregador deve aguardar o término das férias ou licença para concessão do aviso.

    Mesmo indenizado, o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins, inclusive para o cálculo do 13º salário e das férias. O valor do aviso prévio é equivalente ao do último salário devido ao empregado, observada a ampliação relativa à proporção trazida pela Lei n. 12.506/2011, acrescida da média das parcelas salariais pagas durante os últimos 12 meses (horas extras, comissões, gratificações e adicionais).

    Quando o aviso prévio for concedido pelo empregador, o horário de trabalho do empregado será reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Se preferir, o empregado pode substituir a possibilidade de redução de sua jornada diária pelo direito de ausentar-se do serviço por sete dias corridos.

    Quando é o empregado que dá o aviso prévio, ele não tem direito à redução da jornada de trabalho. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo período proporcional previsto em lei ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

    PROCESSO N. 0024737-76.2014.5.24.0004-RO

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    Artigoshá 4 anos

    Como calcular o aviso prévio?

    Raul Gil Salvador Ferreira, Advogado
    Modeloshá 6 anos

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    3 Comentários

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    Tenho 26 anos de serviso quanto tenho direito de Receber fui despedida cem justa causa continuar lendo

    Tenho 20 anos de empresa, num momento não penso em sair,mas queria teria uma ideia de quanto receberia caso fosse demitido continuar lendo

    Excelente matéria continuar lendo