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Trabalhadora despedida por justa causa tem direito a 13º e férias proporcionais.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 5 anos
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região garantiu a uma ex-empregada de um frigorífico o direito de receber o 13º salário e as férias proporcionais, mesmo que tenha sido despedida por justa causa. A decisão reforma, no aspecto, sentença do juízo do Posto Avançado de São Sebastião do Caí.
Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros
Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)
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